TJDFT - 0727390-71.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:17
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 08:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727390-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR DO FATO: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 45 horas (a serem cumpridas em 03 meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo) mais a doação de R$ 1.000,00 em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 05 vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:21
Homologada a Transação Penal
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22/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 16:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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