TJDFT - 0748545-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ISALETE JOSE RAMOS em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ISALETE JOSE RAMOS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISALETE JOSE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748545-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ISALETE JOSE RAMOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, às 19:24:58.
Documento Assinado Digitalmente -
10/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748545-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ISALETE JOSE RAMOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Anotada a tramitação sob a forma de juízo 100% digital, tendo em vista a anuência expressa pela autora no ID 222786875.
Diante dos documentos colacionados pela embargante aos autos, em especial a renda demonstrada nos IDs 222787497 a 222787518, tenho por demonstrada a hipossuficiência financeira, razão pela qual defiro à embargante a gratuidade de justiça.
Mantenha-se a anotação.
Lado outro, não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a ISALETE JOSE RAMOS - CPF: *69.***.*84-87 (EMBARGANTE).
-
16/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748545-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ISALETE JOSE RAMOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Diante dos argumentos apresentados no ID 219630896, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante cumpra a determinação de ID 216747428, mediante instrução do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
No mais, reitero a intimação para se manifestar-se, no aludido prazo, quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771512-45.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Guimaraes Santos
Viviane Basto Alo
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 19:46
Processo nº 0738169-09.2024.8.07.0000
Juizo da Vigesima Vara Civel de Brasilia
Juizo da Primeira Vara Civel de Santa Ma...
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:17
Processo nº 0709901-27.2024.8.07.0005
Paulo de Oliveira Ferreira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 08:30
Processo nº 0705445-22.2024.8.07.0009
Robson Ferreira Vargas
Rafael Fernandes de Oliveria
Advogado: Daniel Batista do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 16:39
Processo nº 0796865-87.2024.8.07.0016
Dienlly Cristina Monteiro de Araujo SOAR...
L de O Soares Comercio de Sonorizacao e ...
Advogado: Divaldo Pedro Marins Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:57