TJDFT - 0789340-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 14:30
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de NERIA MARIA DE CASTRO ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/11/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2024 21:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0789340-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERIA MARIA DE CASTRO ARAUJO REU: NUVEI DO BRASIL LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:14:36. -
04/10/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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