TJDFT - 0797561-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0797561-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALERIA FERREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
A parte exequente formula pedido de desistência da ação proposta em ID 245853320.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, pois não constituiu advogado, tampouco apresentou defesa.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensado o recolhimento de custas, considerando aquelas recolhidas a ID 229565348, como suficientes.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 13:51:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
12/08/2025 23:57
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/08/2025 23:56
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:10
Outras decisões
-
09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0797561-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALERIA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 240103188, substitua a parte credora os dados bancários informados, pois os dados não podem ser de pessoa que não integra a execução forçada de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2025 23:57:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/06/2025 17:53
Outras decisões
-
21/06/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0797561-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALERIA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante à ausência de impugnação à penhora de ID 237628120, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do credor.
Para tanto, o credor deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa SISBAJUD que viabilize a transferência.
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 12:53:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
18/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:19
Outras decisões
-
18/06/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0797561-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALERIA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A desconsideração da personalidade jurídica requer a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Assim, ao credor para que apresente a certidão atualizada dos atos constitutivos da sociedade indicada no ID 238460765, bem como comprove documentalmente o abuso da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:17:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Outras decisões
-
05/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:14
Deferido o pedido de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:37
Outras decisões
-
19/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0797561-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALERIA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retiro o sigilo dos IDs 231757780 e 231757781, visto que não há fundamento legal para sua manutenção.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 229755628.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 18:44:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
04/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:10
Indeferido o pedido de DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de DANTAS E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:47
Outras decisões
-
19/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:28
Deferido o pedido de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:44
Outras decisões
-
24/02/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0797561-26.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA REU: VALERIA FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de VALERIA FERREIRA DE ARAUJO, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:43
Deferido o pedido de IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
06/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:23
Declarada incompetência
-
04/11/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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