TJDFT - 0707239-69.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707239-69.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente novamente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência nos novos endereços indicados.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
São Sebastião-DF, 23/12/2024 ANA PATRICIA FONSECA Servidor Geral -
23/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707239-69.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV EXECUTADO: ANA LUCIA DO NASCIMENTO BRITO, AILTON SOUSA DE BRITO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 15:30
Desentranhado o documento
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06/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 12:42
Outras decisões
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07/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/10/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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