TJDFT - 0773029-85.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO GARCIA SILVEIRA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1085 DO STJ.
RESOLUÇÃO BACEN 4.790/2020.
NÃO APLICAÇÃO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido de repetição de indébito e pagamento de indenização por danos morais, decorrente do pedido de cancelamento de autorização de débito em conta não atendido pela instituição financeira recorrida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve falha na prestação do serviço por parte do banco recorrido, ao proceder a descontos de forma automática na conta do recorrente, após o pedido de cancelamento da autorização de débito automático formalizado junto à instituição financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Incide ao caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. 4.
O STJ, em sistemática de recurso repetitivo (Tema 1085), fixou a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar. 5.
A Resolução n.º 4.790/2020 do Banco Central assegurou ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débito, conforme disposto em seu art. 6º.
Por outro lado, o art. 9º da Resolução informa que o cancelamento deve ser motivado pelo desconhecimento da autorização para o débito; em outras palavras, o consumidor somente poderá revogar a autorização de débito automático em casos que não reconheça a existência de autorização prévia, hipótese diversa da ora analisada.
Nesse sentido, o Acórdão 1857883 desta Turma. 6.
No caso dos autos, foi verificado que o recorrente possui diversos contratos de mútuo bancário, pactuados mediante cláusula de reciprocidade, em que as taxas de juros mais vantajosas foram oferecidas mediante a autorização de débito automático em conta, ficando ajustado que o cancelamento da forma de pagamento autorizaria o credor a promover a repactuação das taxas consignadas no contrato.
Além disso, o recorrido comprovou que convidou o recorrente para comparecer à unidade para tratar das alterações contratuais, o que não foi atendido. 7.
Diante da ausência de falha na prestação de serviço ou prática abusiva por parte da instituição financeira, não restou configurado o dano moral alegado.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Sentença mantida.
Recorrente vencido e condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95).
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º; Resolução n.º 4.790/2020 do Banco Central, artigos 6º e 9º.
Jurisprudência Relevante Citada: TJDFT, Acórdão 1857883, processo n. 0730836-89.2023.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, Publicado no DJE: 20/05/2024. -
13/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 14 a 25/04/2025 Ata da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 14 e 25 de abril de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ.
Aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA.
Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703020-43.2015.8.07.0007 0727525-90.2023.8.07.0016 0709005-48.2024.8.07.0016 0727069-70.2023.8.07.0007 0743734-03.2024.8.07.0016 0701641-39.2024.8.07.9000 0704787-16.2024.8.07.0003 0719889-39.2024.8.07.0016 0715993-85.2024.8.07.0016 0703083-02.2023.8.07.0003 0702402-70.2024.8.07.9000 0736021-56.2023.8.07.0001 0702567-20.2024.8.07.9000 0723979-54.2023.8.07.0007 0703151-79.2024.8.07.0014 0731159-60.2024.8.07.0016 0708060-91.2024.8.07.0006 0721997-41.2024.8.07.0016 0763563-67.2024.8.07.0016 0739570-92.2024.8.07.0016 0733937-03.2024.8.07.0016 0710446-85.2024.8.07.0009 0710851-30.2024.8.07.0007 0716842-51.2024.8.07.0018 0728767-50.2024.8.07.0016 0724568-82.2024.8.07.0016 0715635-50.2024.8.07.0007 0706964-47.2024.8.07.0004 0739385-54.2024.8.07.0016 0762122-51.2024.8.07.0016 0759710-50.2024.8.07.0016 0737629-83.2023.8.07.0003 0761818-52.2024.8.07.0016 0735566-12.2024.8.07.0016 0711778-24.2023.8.07.0009 0756482-67.2024.8.07.0016 0717400-29.2024.8.07.0016 0717902-75.2022.8.07.0003 0738069-06.2024.8.07.0016 0703741-35.2024.8.07.0021 0727080-38.2024.8.07.0016 0756322-42.2024.8.07.0016 0749643-26.2024.8.07.0016 0703218-38.2024.8.07.0016 0713731-95.2024.8.07.0006 0718968-22.2024.8.07.0003 0702979-48.2024.8.07.9000 0712604-86.2024.8.07.0018 0706538-17.2024.8.07.0010 0709012-58.2024.8.07.0010 0771474-33.2024.8.07.0016 0712112-33.2024.8.07.0006 0712909-76.2024.8.07.0016 0747004-35.2024.8.07.0016 0713741-33.2024.8.07.0009 0709718-17.2024.8.07.0018 0745788-39.2024.8.07.0016 0749999-21.2024.8.07.0016 0779471-67.2024.8.07.0016 0721690-87.2024.8.07.0016 0771247-43.2024.8.07.0016 0787765-11.2024.8.07.0016 0700192-12.2025.8.07.9000 0783589-86.2024.8.07.0016 0716130-97.2024.8.07.0006 0700253-67.2025.8.07.9000 0700256-22.2025.8.07.9000 0742567-48.2024.8.07.0016 0700259-74.2025.8.07.9000 0780200-93.2024.8.07.0016 0700268-36.2025.8.07.9000 0700313-40.2025.8.07.9000 0762276-69.2024.8.07.0016 0700343-75.2025.8.07.9000 0816346-36.2024.8.07.0016 0810831-20.2024.8.07.0016 0700369-73.2025.8.07.9000 0710284-27.2023.8.07.0009 0718281-33.2024.8.07.0007 0719848-02.2024.8.07.0007 0770632-53.2024.8.07.0016 0716451-32.2024.8.07.0007 0711238-48.2024.8.07.0006 0710117-88.2024.8.07.0004 0708530-98.2024.8.07.0014 0707787-18.2024.8.07.0005 0770202-04.2024.8.07.0016 0705803-98.2021.8.07.0006 0760727-24.2024.8.07.0016 0751903-76.2024.8.07.0016 0753660-08.2024.8.07.0016 0760868-43.2024.8.07.0016 0736439-12.2024.8.07.0016 0718603-14.2024.8.07.0020 0771237-96.2024.8.07.0016 0716562-19.2024.8.07.0006 0714602-19.2024.8.07.0009 0787075-79.2024.8.07.0016 0757259-52.2024.8.07.0016 0700413-92.2025.8.07.9000 0781150-05.2024.8.07.0016 0730655-93.2024.8.07.0003 0700709-28.2024.8.07.0019 0756130-12.2024.8.07.0016 0730137-06.2024.8.07.0003 0760502-04.2024.8.07.0016 0751047-15.2024.8.07.0016 0728481-14.2024.8.07.0003 0782586-96.2024.8.07.0016 0766963-89.2024.8.07.0016 0800170-79.2024.8.07.0016 0813962-03.2024.8.07.0016 0720703-39.2024.8.07.0020 0715422-44.2024.8.07.0007 0704503-51.2024.8.07.0021 0713552-56.2023.8.07.0020 0739667-92.2024.8.07.0016 0789236-62.2024.8.07.0016 0737717-48.2024.8.07.0016 0803080-79.2024.8.07.0016 0713969-17.2024.8.07.0006 0706335-49.2024.8.07.0012 0706098-66.2025.8.07.0016 0713953-54.2024.8.07.0009 0775669-61.2024.8.07.0016 0771848-49.2024.8.07.0016 0789632-39.2024.8.07.0016 0721591-14.2024.8.07.0018 0778380-39.2024.8.07.0016 0721746-62.2024.8.07.0003 0723168-72.2024.8.07.0003 0704552-92.2024.8.07.0021 0706043-94.2024.8.07.0002 0716145-66.2024.8.07.0006 0706672-17.2024.8.07.0019 0755761-18.2024.8.07.0016 0729998-54.2024.8.07.0003 0726391-33.2024.8.07.0003 0788169-62.2024.8.07.0016 0729815-83.2024.8.07.0003 0732923-81.2024.8.07.0016 0784812-74.2024.8.07.0016 0718994-78.2024.8.07.0016 0700527-31.2025.8.07.9000 0713669-58.2024.8.07.0005 0719905-20.2024.8.07.0007 0745905-30.2024.8.07.0016 0719523-91.2024.8.07.0018 0705644-23.2024.8.07.0016 0705270-19.2024.8.07.0012 -
09/05/2025 15:11
Conhecido o recurso de SEBASTIAO GARCIA SILVEIRA JUNIOR - CPF: *91.***.*69-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/05/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2025 18:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/04/2025 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/04/2025 18:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2025 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/02/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
-
18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (27/11/24) Ata da 23ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (27/11/24), realizada no dia 27 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr.
JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0035192-39.2011.8.07.0001 0709065-83.2022.8.07.0018 0709399-20.2022.8.07.0018 0709390-58.2022.8.07.0018 0708475-60.2022.8.07.0001 0717359-55.2021.8.07.0020 0717957-09.2021.8.07.0020 0716215-18.2022.8.07.0018 0719469-50.2022.8.07.0001 0713514-38.2022.8.07.0001 0715975-62.2022.8.07.0007 0710583-11.2022.8.07.0018 0708564-95.2023.8.07.0018 0708610-60.2022.8.07.0005 0709306-17.2023.8.07.0020 0704511-89.2023.8.07.0012 0715415-73.2024.8.07.0000 0707654-68.2023.8.07.0018 0700320-86.2023.8.07.0016 0717997-46.2024.8.07.0000 0748645-92.2023.8.07.0016 0727541-60.2021.8.07.0001 0720825-15.2024.8.07.0000 0711622-79.2022.8.07.0006 0701768-08.2024.8.07.0001 0700240-82.2024.8.07.0018 0703892-95.2023.8.07.0001 0716258-11.2019.8.07.0001 0724875-84.2024.8.07.0000 0703628-60.2023.8.07.0007 0700544-35.2024.8.07.0001 0716265-61.2023.8.07.0001 0712933-52.2024.8.07.0001 0733959-12.2024.8.07.0000 0732582-08.2021.8.07.0001 0717632-86.2024.8.07.0001 0753264-13.2023.8.07.0001 0701744-93.2023.8.07.0007 0721622-79.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0713621-18.2018.8.07.0003 0738653-89.2022.8.07.0001 0702077-75.2024.8.07.0018 ADIADOS 0701869-22.2023.8.07.0020 0713228-08.2023.8.07.0007 0712647-57.2023.8.07.0018 0731600-89.2024.8.07.0000 0709448-11.2019.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0716764-14.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Novembro de 2024 às 19:14:31 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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