TJDFT - 0740460-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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23/08/2025 22:36
Recebidos os autos
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23/08/2025 22:36
Indeferido o pedido de JOAO BARBOSA DA SILVA FILHO - CPF: *33.***.*75-20 (INVENTARIANTE)
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14/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:53
Publicado Portaria em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:37
Juntada de portaria
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09/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:15
Outras decisões
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29/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:06
Indeferido o pedido de ANAPOLINO BARBOSA DA SILVA - CPF: *68.***.*30-34 (HERDEIRO)
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27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:35
Publicado Portaria em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0740460-76.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se manifestar sobre a petição de ID 225775760, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 3 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 13:35
Juntada de portaria
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA SILVA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:54
Publicado Portaria em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 10:29
Expedição de Portaria.
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12/02/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RAUL BARBOSA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANAPOLINO BARBOSA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:52
Expedição de Termo.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 23:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BARBOSA DA SILVA FILHO - CPF: *33.***.*75-20 (HERDEIRO), ANAPOLINO BARBOSA DA SILVA - CPF: *68.***.*30-34 (HERDEIRO), ELVINA DE SOUZA FRANCA - CPF: *33.***.*59-91 (INVENTARIADO(A)), MARIA DO SOCORRO BARBOSA - CPF:
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04/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740460-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO BARBOSA DA SILVA FILHO, NORMANDO RALFI SILVA, RELVA SILVA LOUP, TUISA SILVA NAKAGAVA HERDEIRO: ANAPOLINO BARBOSA DA SILVA, RAUL BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência ou recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, trazer aos autos os documentos pessoais da herdeira pré-morta Maria do Socorro Barbosa. À Secretaria: Cadastre a inventariada ELVINA DE SOUZA FRANÇA no polo passivo e sua respectiva data de óbito.
Altere-se o valor da causa conforme petição de id. 211891507.
Cadastre-se os herdeiros ANAPOLINO e RAUL no polo ativo da demanda.
Com a juntada dos documentos de Maria do Socorro Barbosa proceda o cadastramento devendo os seus herdeiros (Tuíza, Normando e Relva) constar como seus representantes.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 22:34
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:34
Outras decisões
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20/09/2024 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/09/2024 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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