TJDFT - 0720573-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 16:24
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 16:23
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEIA PEREIRA SOBRAL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720573-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO ESPERANCA - AMEE REU: CLEIA PEREIRA SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 18:31:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:25
Decretada a revelia
-
28/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CLEIA PEREIRA SOBRAL em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:37
Outras decisões
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06/12/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720573-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO ESPERANCA - AMEE REU: CLEIA PEREIRA SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o comprovante de pagamento e a respectiva guia deverão ser juntados aos autos dentro do prazo estabelecido.
Intime-se ainda para comprovar o vínculo da parte ré com a unidade, sob pena de extinção do processo.
Esse vínculo poderá ser demonstrado mediante a apresentação de qualquer documento idôneo, como a assinatura da parte requerida em listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água em seu nome, instrumento de cessão, ou outro documento com valor probatório equivalente.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para DESPACHO.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 15:03:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 22:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:41
Outras decisões
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01/10/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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