TJDFT - 0738992-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALCIONEIDA TORRES GALINDO FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:42
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALCIONEIDA TORRES GALINDO FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738992-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALCIONEIDA TORRES GALINDO FERREIRA REQUERIDO: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Concedo o prazo suplementar de 05 dias para a autora atender à decisão de ID 210825837.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:40:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:41
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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