TJDFT - 0727989-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727989-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: LUCIANA CARELLI HENRIQUES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que o(a) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II interpôs recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada LUCIANA CARELLI HENRIQUES DE ANDRADE intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
22/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANA CARELLI HENRIQUES DE ANDRADE em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: LUCIANA CARELLI HENRIQUES DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora sustentando a ocorrência de omissão e contradição do julgamento de ID 224527539.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
No caso em análise, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na sentença, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
A toda evidência, o que pretende a parte embargante é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte requerente, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA CARELLI HENRIQUES DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:43
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:17
Outras decisões
-
23/02/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:01
Outras decisões
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: LUCIANA CARELLI HENRIQUES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:56
Outras decisões
-
05/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 17:43
Outras decisões
-
08/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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