TJDFT - 0761403-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 05:55
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 05:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de HELENA ALVARES DA SILVA VIANNA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761403-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA ALVARES DA SILVA VIANNA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A S E N T E N Ç A Recebo os Embargos de Declaração.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Embargante-autor, objetivando que seja suprida omissão apontada na sentença (ID 214949399), para fins de prequestionamento, para que este Juízo supra omissão com relação ao pagamento de honorários advocatícios.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho que não assiste razão a Embargante-autor em seus pleitos.
Ressalto que, no julgamento desta testilha, buscou-se a percuciência nas normas e diretivas do Microssistema da Lei n°9.099/95, e estabeleceu com base no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95 que não condenação a título de honorários.
Portanto, estou convicta que não há omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade, dúvida ou qualquer defeito na sentença.
Desta forma, arrosto e REJEITO os Embargos de Declaração da Embargante-autor.
Mantenho incólume a Sentença guerreada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas, sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95).
Após, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos com relação ao depósito de ID 217054791, devendo informar se o valor quita o débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:33
Outras decisões
-
06/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 10:37
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:37
Outras decisões
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23/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 21:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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