TJDFT - 0717919-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 18:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 21:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717919-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO TAVARES CADENGUE REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da morte do sócio da parte requerida, conforme demonstrado nos Autos, suspendo o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso I C/C artigo 313, §2º, inciso I, II, ambos do CPC.
INTIME-SE a parte requerente/exequente para promover, durante o prazo de suspensão, a citação da pessoa legítima para compor o polo passivo do feito, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 17:25:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:12
Outras decisões
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RONALDO TAVARES CADENGUE em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717919-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO TAVARES CADENGUE REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo Autor (art. 6º, VIII, do CDC).
Indefiro, por sua vez, o pedido genérico de depoimento pessoal da Ré, a qual constitui empresa de grande porte, cuja oitiva de representante legal em nada contribui à elucidação dos fatos objeto da presente lide.
Intime-se a Ré para manifestação aos documentos acostados à petição retro, bem como para suplantar eventual pedido de dilação probatória, ante a inversão do ônus ora deferida.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de novembro de 2024 20:46:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:53
Outras decisões
-
13/11/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:05
Outras decisões
-
23/08/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/08/2024 02:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 02:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/08/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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