TJDFT - 0701582-29.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701582-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMELIO BRAZ AGUIAR EXECUTADO: LUCAS FERREIRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio dos ativos financeiros do devedor restou infrutífera.
Quanto ao pedido de ID 217866639, reitero o teor das decisões (IDs 153651679 e 216134368) que indeferiram o bloqueio da CNH e do passaporte do executado, pois a medida não contribuirá para o pagamento dos valores devidos, uma vez que atingem a pessoa do devedor e não o seu patrimônio.
Esse é o entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
ARTIGO 139, INC.
IV, DO CPC.
BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
MEDIDA INEFICAZ E DESPROPORCIONAL.
CNH.
PASSAPORTE.
BLOQUEIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR.
OFENSA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INVIABILIDADE DAS MEDIDAS. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. 2.
O bloqueio de cartões de crédito não se apresenta como medida adequada para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida. 3.
A suspensão da CNH e do passaporte em nada contribuirá para a consecução do fim executivo, pois o ordenamento jurídico não permite a submissão do executado a embaraços voltados a forçar o adimplemento da obrigação, especialmente quando possa aviltar a sua dignidade e ao legítimo direito de locomoção.4.
Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1926816, 0730189-11.2024.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 18/10/2024.) Decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME.
Sendo assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 15:23:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 08 -
22/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:01
Indeferido o pedido de CARMELIO BRAZ AGUIAR - CPF: *76.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:26
Indeferido o pedido de CARMELIO BRAZ AGUIAR - CPF: *76.***.*00-34 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:23
Outras decisões
-
04/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:00
Indeferido o pedido de CARMELIO BRAZ AGUIAR - CPF: *76.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 06:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 06:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:29
em cooperação judiciária
-
02/05/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 20:46
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:47
Outras decisões
-
27/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/04/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 00:15
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 00:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 00:15
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 00:14
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 00:14
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:48
Publicado Termo em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:56
em cooperação judiciária
-
11/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:48
Expedição de Termo.
-
11/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 23:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 21:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:20
Outras decisões
-
29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 06:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 06:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2023 06:55
Indeferido o pedido de CARMELIO BRAZ AGUIAR - CPF: *76.***.*00-34 (EXEQUENTE)
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24/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:41
Deferido o pedido de CARMELIO BRAZ AGUIAR - CPF: *76.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:53
Deferido em parte o pedido de CARMELIO BRAZ AGUIAR - CPF: *76.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 04:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:39
Outras decisões
-
06/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 14:33
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 17:15
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 06:12
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2022 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:50
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 21:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/04/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 06:20
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2021 06:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2021 15:31
Desentranhamento
-
07/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/06/2021 06:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 22:24
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2021 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/05/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 22:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 22:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/03/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 22:20
Recebidos os autos
-
08/03/2021 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/02/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:09
Deferido o pedido de #Não preenchido#
-
25/01/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE BRITO em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:30
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2020 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 19:56
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2020 17:09
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 20:09
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 01:20
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
30/09/2020 01:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 19:48
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/02/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2018 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 06:51
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE BRITO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2017 03:04
Publicado Sentença em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 20:33
Recebidos os autos
-
14/12/2017 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2017 06:51
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
11/12/2017 18:42
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2017 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2017 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 19:32
Recebidos os autos
-
05/12/2017 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2017 15:05
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2017 15:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2017 02:18
Publicado Sentença em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 16:51
Recebidos os autos
-
24/11/2017 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2017 13:09
Conclusos para decisão para VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/11/2017 13:07
Juntada de ata
-
23/11/2017 18:56
Recebidos os autos
-
23/11/2017 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 19:18
Conclusos para julgamento para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2017 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 19:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2017 03:45
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 10/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2017 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2017 14:48
Juntada de ata
-
26/10/2017 14:46
Juntada de ata
-
25/10/2017 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2017 02:48
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2017 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2017 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 16:51
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
27/09/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 02:52
Publicado Certidão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 20:22
Recebidos os autos
-
25/09/2017 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2017 13:43
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/09/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 05:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 02:16
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE BRITO em 21/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 02:16
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 13:54
Audiência instrução e julgamento designada - 25/10/2017 16:00
-
08/09/2017 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2017 11:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2017 02:07
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
29/08/2017 16:51
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 28/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 15:08
Recebidos os autos
-
25/08/2017 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2017 15:36
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/08/2017 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2017 03:06
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2017 15:39
Juntada de ata
-
11/07/2017 15:00
Audiência conciliação designada - 11/07/2017 15:00
-
05/07/2017 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2017 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 00:22
Publicado Certidão em 07/06/2017.
-
06/06/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 20:17
Recebidos os autos
-
02/06/2017 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2017 22:01
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2017 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2017.
-
26/05/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 17:26
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2017 14:30
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2017 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2017 11:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 04:06
Decorrido prazo de CARMELIO BRAZ AGUIAR em 11/05/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 00:08
Publicado Decisão em 18/04/2017.
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17/04/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2017 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2017 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 08:05
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/03/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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