TJDFT - 0709719-49.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:48
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709719-49.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora deixou transcorrer "in albis" o prazo, não indicando bens da parte executada passíveis de constrição, inviabilizando, conseguintemente, o prosseguimento do feito.
Conforme consabido, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida. À conta do exposto, promovo o arquivamento do feito, com as devidas baixas, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709719-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, conforme espelho que junto nesta oportunidade, razão pela qual abro vista à parte autora pelo prazo de cinco dias, conforme já determinado.
Gama-DF, 5 de setembro de 2023 12:31:54.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0709719-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado: "...Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709719-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando a certificação de ID167257482, em que consta do sistema RENAJUD a informação de que o único veículo localizado em nome da executada encontra-se gravado administrativamente e judicialmente, indefiro sua penhora, uma vez que a existência do referido gravame impede a adoção de atos expropriatórios do bem.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID156443019, com a expedição do competente mandado de penhora.
Dê-se ciência à empresa credora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:31
Outras decisões
-
01/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:14
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*91-49 (EXECUTADO) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:10
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:24
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
24/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:43
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/08/2022 13:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:07
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
28/06/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 10:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:42
Homologada a Transação
-
22/06/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 13:36
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*91-49 (EXECUTADO) em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:13
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2021 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:38
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
06/10/2021 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 19:33
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:33
Homologada a Transação
-
05/10/2021 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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