TJDFT - 0710733-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710733-82.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: ENEIAS MARQUES FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:25
Outras decisões
-
31/01/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710733-82.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: ENEIAS MARQUES FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição ID. 170545595, foi requerido pela parte autora a produção de perícia documental no contrato.
Entretanto, observa-se que a prova requerida não diz respeito ao ponto controvertido da presente demanda, visto que, não se debate a veracidade do documento, e sim o questionamento da contratação.
Assim, INDEFIRO o referido pedido de prova pericial.
Ademais, foi requerido pela parte ré (ID. 170769165) a realização de audiência de instrução e julgamento visando obter o depoimento pessoal da parte autora.
Ocorre que, a parte autora já defendeu seus pontos de vista em peças próprias, assim, não se faz necessário, portanto, seu depoimento pessoal.
Assim, INDEFIRO o referido pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para manifestação acerca da documentação juntada pela parte ré conforme ID. 181489592, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja manifestação da parte autora quanto ao acima determinado, venham os autos conclusos para decisão;
por outro lado, transcorrendo o prazo em branco, anote-se conclusão para sentença, haja vista que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:49
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO) e ENEIAS MARQUES FERNANDES - CPF: *21.***.*90-97 (REQUERENTE)
-
13/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:34
Outras decisões
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:18
Outras decisões
-
16/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710733-82.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: ENEIAS MARQUES FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo narra a parte requerida, o contrato de ID. 167370955 se trata de um refinanciamento, uma vez que “Do valor contratado, foi deduzido a quantia de R$ 2.692.22, para a quitação do saldo devedor do contrato nº. º 615758516, o qual a parte Autora, quis renegociar” (ID. 170769165, p. 1).
Dessa forma, intime-se a parte requerida para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato originário de nº. º 615758516, bem como o comprovante de transferência eletrônica do valor liberado para a parte a partir desse contrato.
Por fim, INDEFIRO o pedido da parte autora, a fim de que se expeça ofício ao Banco Bradesco, pois a comprovação da transferência reclama prova documental cujo ônus de produção é da parte, que deve juntar o comprovante de transferência de valores, sendo manifestamente desarrazoada a quebra de sigilo para essa finalidade.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:44
Outras decisões
-
01/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710733-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENEIAS MARQUES FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 24 de agosto de 2023, 09:35:18.
WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral -
24/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710733-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENEIAS MARQUES FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de agosto de 2023, 09:23:49.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
03/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:17
Outras decisões
-
10/07/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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