TJDFT - 0711203-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:30
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 00:28
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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22/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711203-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE VIEIRA DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 18:33:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 06:09
Juntada de Certidão
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18/01/2024 06:09
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:34
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711203-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELE VIEIRA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 19:11:29.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
28/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 13:54
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA DA FONSECA em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:33
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:46
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:46
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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