TJDFT - 0705779-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:04
Deferido o pedido de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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29/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705779-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de sua advogada, por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido (ID 186872985), e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 184847107.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
27/02/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:37
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705779-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para informar se outorgava plena e geral quitação ao débito objeto do depósito realizado pela parte ré (ID 180953198), na quantia de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência à quitação, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar quitado o débito a que foi a requerida condenada a pagar por força da sentença de ID 175774601.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Deverá a parte autora indicar, no prazo de 5 cinco dias), conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular ou chave pix CPF, para fins de transferência eletrônica.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento via pix.
Caso transcorra in albis aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento e intime-se a parte autora para imprimi-lo por meios próprios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 08:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:23
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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07/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:03
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/09/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705779-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DOS SANTOS PACHECO REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a requerida compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição de ID 165546345 e documentos de ID 165546347, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 164220709.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência. É exigida a participação pessoal, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos. É obrigatória a apresentação de documento de identificação.
A pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir, apresentando carta de preposição e cópia do contrato social da empresa, que devem ser anexados aos autos antes da data da audiência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:09
Outras decisões
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31/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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