TJDFT - 0741495-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:36
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0741495-60.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Cirurgia (12501) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 17:02:19.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
29/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/08/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741495-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS HUMBERTO COUTINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para (1) apresentar procuração devidamente assinada pela parte autora, (2) discriminar nos pedidos o procedimento cirúrgico pleiteado nos autos, (3) informar se a cirurgia em questão encontra-se inscrita no Sistema de Regulação de Procedimentos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, oportunidade em que deverá colacionar aos auto a referida documentação e, por fim, (4) cópia do comprovante de residência da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:18:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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