TJDFT - 0710430-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:02
Homologada a Transação
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27/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2023 17:10
Homologada a Transação
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27/09/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2023 02:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 13:20
Mandado devolvido dependência
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31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710430-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HONORIA MARIA DE ANDRADE REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:22
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2023 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de HONORIA MARIA DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710430-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HONORIA MARIA DE ANDRADE REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar a profissão da autora; b) informar a hora em que deixou a rodoviária para ir para casa; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, o qual não precisa ser conta de água ou de energia; d) juntar documento que comprove que havia outra pessoa em seu lugar.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento a inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 12:05
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata • Arquivo
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