TJDFT - 0716858-15.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Dê-se baixa e arquive-se. -
10/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:36
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE ALMEIDA NERIS MARCIANO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716858-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES, CAROLINE ALMEIDA NERIS MARCIANO EXECUTADO: AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, MAICON NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé foram anexados aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 203793465 (MAICON - Rua José Airton de Castro, 160, bl 3 ap 403 Bairro Rocadi, Roçado, SÃO JOSÉ - SC, 88108-210), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE"; Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado de ID 203793465, uma vez que o endereço está fora das circunscrições deste Tribunal e fora de suas comarcas contíguas.
De ordem, fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:12:41.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:12
Deferido o pedido de OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES - CPF: *42.***.*48-30 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CAROLINE ALMEIDA NERIS MARCIANO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/03/2024 10:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CAROLINE ALMEIDA NERIS MARCIANO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716858-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES, CAROLINE ALMEIDA NERIS MARCIANO EXECUTADO: AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO No ID n. 182675638 foi comunicada a renúncia ao mandato pelo advogado da parte autora.
Em ID n. 182725203 foi comprovada a comunicação da renúncia e a ciência da parte.
Esclareça-se ao nobre causídico que atribui-se ao mandatário o dever de comunicar ao cliente eventual renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do CPC.
Advirta-se que o advogado permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias.
Intime-se a advogada Caroline Almeida Neris Marciano para dizer se pretende permanecer cadastrada como credora no polo ativo da execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:45
Outras decisões
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716858-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES, CAROLINE ALMEIDA NERIS MARCIANO EXECUTADO: AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que em 29/11/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão da petição de ID 182675638.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:36:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Outras decisões
-
28/09/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716858-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES REU: AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que verifiquei que a parte autora possui gratuidade de justiça.
Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença quanto a cobrança de honorários de sucumbência não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica o advogado credor intimado a recolher as custas referentes à execução dos honorários de sucumbência.
Fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 16:42:03.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716858-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES REU: AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 27/07/2023.
Nos termos da Portaria 03/2023, fica o Requerente/Requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 1 de agosto de 2023 11:25:23.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/08/2023 11:26
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 17:33
Outras decisões
-
21/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA GOMES - CPF: *42.***.*48-30 (AUTOR).
-
12/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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