TJDFT - 0706638-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
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13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 20:37
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/09/2023 08:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:31
Homologada a Transação
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28/09/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/09/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:49
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706638-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABEL GILBERTO PEREZ REQUERIDO: SEBASTIAO CLARET DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 167449852, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/08/2023 05:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/08/2023 05:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706638-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABEL GILBERTO PEREZ REQUERIDO: SEBASTIAO CLARET DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação do feito, na modalidade "IDOSO" (característica já marcada no sistema PJe), uma vez que o documento de ID 166891769 comprova ser a parte autora pessoa maior de 60 anos.
Embora a parte requerente tenha formulado pedido de R$ 9.000,00 a título de danos materiais, não anexou à inicial qualquer documento que comprove a relação jurídica narrada ou mesmo o pagamento da quantia cuja devolução se pleiteia.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Assim, para que seja recebida, não basta que a petição inicial atenda aos requisitos intrínsecos trazidos pelo artigo 319 do CPC. É indispensável, ainda, que esteja acompanhada de documentos reputados indispensáveis.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, comprovando documentalmente a ocorrência da causa de pedir, bem como os danos materiais suportados, a fim de justificar a indenização pretendida, adaptando-se o valor do dano e o valor da causa, se necessário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
Por fim, e com a finalidade de facilitar a visualização, solicito ao i. advogado da parte requerente que os documentos sejam apresentados no formato PDF.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/07/2023 17:25
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/07/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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