TJDFT - 0712030-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 10:13
Outras decisões
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:11
Outras decisões
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18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:16
Outras decisões
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05/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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28/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALDO DOS SANTOS SARDINHA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:04
Outras decisões
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09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/09/2023 00:04
Recebidos os autos
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26/09/2023 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ALDO DOS SANTOS SARDINHA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALDO DOS SANTOS SARDINHA em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0712030-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ALDO DOS SANTOS SARDINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se Nome: ALDO DOS SANTOS SARDINHA Endereço: QNP 14 Conjunto M, 8, - PSUL, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-413, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 308.073,81 (trezentos e oito mil e setenta e três reais e oitenta e um centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
31/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:02
Outras decisões
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17/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2023 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:55
Declarada incompetência
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20/06/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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