TJDFT - 0709306-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:34
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709306-65.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO S E N T E N Ç A Vistos etc.
O pretenso deslocamento de competência para juízo distinto se revela juridicamente inviável, dada a absoluta vedação prevista no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, nos termos do art. 51, III da referida Lei de regência.
Assim, com fundamento no art. 51, III da Lei nº 9099/95, EXTINGO o feito, sem incursão no mérito.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:36
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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