TJDFT - 0711185-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO JOAO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711185-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FERNANDO JOAO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-87 Parte ré: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que conste ação de procedimento de Superendividamento.
Diante da alegação de falta de credores no processo, ouça-se a parte autora em 15 dias, informando se pretende a inclusão de outros credores e, caso positivo, deverá qualificá-los no mesmo prazo, a fim de viabilizar a análise do pleito antecipatório em face de todos.
Após, conclusos para análise da tutela antecipada.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/12/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:43
Outras decisões
-
11/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:54
Juntada de Petição de impugnação
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO JOAO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711185-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JOAO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Considerando que a parte autora apresentou plano de pagamento conforme determinado na decisão interlocutória de ID 204211441, intime-se/cite-se a parte ré para se manifestar acerca do plano de repactuação de dívida apresentado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise da tutela provisória e, se for o caso, designação de audiência de conciliação.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
04/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:48
Outras decisões
-
26/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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