TJDFT - 0716984-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716984-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA PIMENTEL LANIUS EXECUTADO: ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 224099502, determino a suspensão do feito até o dia 15 de outubro de 2025.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716984-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA PIMENTEL LANIUS EXECUTADO: ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da avença celebrada entre a credora TANIA PIMENTEL LANIUS e a devedora ELAINE MARTINS GONÇALVES RIOS, conforme noticiada no id. 222850974, determino a suspensão do feito até o dia 15 de outubro de 2025 ou a provocação das partes.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/01/2025 17:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/12/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de TANIA PIMENTEL LANIUS em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716984-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA PIMENTEL LANIUS EXECUTADO: ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, porquanto apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 29579533, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, intime-se a credora para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste acerca da eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda principal.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 08:36
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:15
Decorrido prazo de TANIA PIMENTEL LANIUS em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:15
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 07:15
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2019 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 04:20
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2019 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 03:58
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 12:39
Desentranhamento de documento (ID: 26258196 - Certidão)
-
05/12/2018 12:38
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 09:56
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 19:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 08:11
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 07/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 03:07
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:55
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 02:43
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:05
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 03:09
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 18:38
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2018 15:37
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2018 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 18:14
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 24/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:22
Decorrido prazo de TANIA PIMENTEL LANIUS em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 02:39
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 17:29
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 12:25
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 04:25
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
22/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/04/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 21:15
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 17/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 17:03
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 10/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2018 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2018 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2018 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2018 07:46
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 02:13
Publicado Sentença em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 14:05
Recebidos os autos
-
05/02/2018 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2018 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2018 04:54
Publicado Sentença em 24/01/2018.
-
23/01/2018 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 12:47
Recebidos os autos
-
19/01/2018 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2018 14:09
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 08:13
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 19/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 06:20
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS GONCALVES RIOS em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 06:20
Decorrido prazo de TANIA PIMENTEL LANIUS em 23/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:20
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2017 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 02:47
Publicado Certidão em 17/08/2017.
-
16/08/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2017 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2017 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2017 20:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2017 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2017 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2017 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 00:07
Publicado Decisão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 15:38
Recebidos os autos
-
14/07/2017 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 10/10/2024 15:49