TJDFT - 0703081-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:34
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703081-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência dos valores já constantes da conta judicial em favor da credora, conforme dados indicados ao ID nº 229262232.
Intime-se.
Aguarde-se os depósitos supervenientes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:25
Outras decisões
-
17/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703081-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) A determinação da Corte Revisora e o ofício de ID nº 220551286 são claros quanto à base de cálculos a ser objetivamente considerada pelo ente pagador do benefício: "10% dos rendimentos de aposentaria percebidos pelo recorrido, após os descontos obrigatórios", não havendo qualquer limitação à margem para descontos voluntários.
Cumpra-se imediatamente. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________ A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO VIDA Presidente da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF [[email protected]] Ref.: CE GEJUR 0009/2025 - FS 00 -
17/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:50
Outras decisões
-
17/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703081-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Em cumprimento à decisão do ilustre Relator do Agravo de Instrumento nº 0702727-45.2024.8.07.9000 (ID nº 220335243), confiro à esta decisão força de ofício para determinar ao Órgão Pagador do benefício recebido pelo devedor Francisco Américo de Araújo Lima (CPF nº *69.***.*60-44), que promova a penhora de 10% dos proventos líquidos, após os descontos obrigatórios, até a satisfação da dívida de R$ 92.106,89.
Remeta-se preferencialmente por via eletrônica.
Aguarde-se o cumprimento da diligência. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________ A Sua Senhoria o Senhor ROGÉRIO VIDA Presidente da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF [[email protected]] -
12/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:23
Outras decisões
-
11/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:41
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:32
Outras decisões
-
21/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Outras decisões
-
03/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:35
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
26/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ARAUJO LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:58
Outras decisões
-
29/09/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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