TJDFT - 0747699-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 18:13
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747699-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA contra MAGAZINE LUIZA S/A, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 218749666, R$ 4.179,15, mais acréscimos legais, em favor da autora GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA, para a conta indicada na petição de id. 218774663.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 16:55:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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