TJDFT - 0711279-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:26
Outras decisões
-
04/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 23:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:01
Outras decisões
-
29/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711279-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO LONDE REPRESENTANTE LEGAL: VANTUIL LONDE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do perito(ID240798178) Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas às partes acerca da petição juntada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2025 10:15:59.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
28/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicação
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicação
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicação
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicação
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711279-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO LONDE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os trabalhos técnicos foram agendados com razoável antecedência e a parte ré, entidade de grande porte que conta com diversos profissionais da área médica capazes de assisti-la na diligência destes autos, não declina justo e comprovado motivo para postergar a diligência e, em ultima ratio a própria entrega da prestação jurisdicional.
Vale pontuar que a demandada sequer demonstra com elementos probatórios mínimos os alegados "compromissos profissionais inflexíveis" e a real impossibilidade de indicação de outros assistentes de seu vasto quadro funcional técnico[1].
Deveras, os atos do processo judicial revestem-se de natureza pública, cujos efeitos transcendem a esfera jurídica das partes e projeta efeitos prospectivos para consolidar a segurança jurídica e a prevenção de litígios futuros, de modo que o interesse público presente na atividade jurisdicional não cede lugar aos vagos interesses particulares do assistente.
Diante disso, mantenho a diligência conforme designada.
Aguarde-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _______________ [1] https://www.cassi.com.br/clinicassi/localize-sua-clinicassi/ -
09/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:38
Outras decisões
-
07/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicação
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29/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711279-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO LONDE REPRESENTANTE LEGAL: VANTUIL LONDE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pela parte requerida, na qual , requer a redesignação da perícia para o turno da manhã, em horário compatível com a disponibilidade dos profissionais indicados pelas partes (ID 233554014).
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se o perito designado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pela Ré.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:01:03.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
25/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicação
-
10/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:10
Outras decisões
-
01/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:47
Outras decisões
-
25/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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15/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 06:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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02/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711279-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO LONDE REPRESENTANTE LEGAL: VANTUIL LONDE REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Ré (ID 221496285), na qual informa o cumprimento da decisão liminar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte autora acerca da petição apresentada pela Ré.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca das demais determinações constantes na decisão de ID 220839672.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:04:06.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711279-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO LONDE REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o Procedimento Comum, ajuizada por RITA DE CASSIA MELO LONDE em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID nº 88222019 deferiu a tutela de urgência para determinar à demandada a cobertura contratual, mediante atendimento domiciliar com técnico de enfermagem em tempo integral (24h), consoantes relatórios médicos.
Sobreveio a sentença de ID nº 100964014, que confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos formulados pela autora para determinar à parte ré ao fornecimento de serviço home care, na forma prescrita pelo médico sob o ID nº 88209416.
Improcedente apenas o pedido de reparação por danos morais.
A Corte Revisora cassou a sentença por entender ser imprescindível para o escorreito deslinde da lide a dilação probatória consubstanciada na realização de perícia médica ou de apresentação de PAD – Plano de Assistência Domiciliar revisado de acordo com a evolução e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso (ID nº 220530163), cujo acórdão restou mantido pela Corte Superior (ID nº 220530225).
Com o retorno dos autos a este Juízo de Origem, a parte autora comunicou o descumprimento da tutela de urgência (ID nº 220637152), comprovando por email da entidade ré a interpretação de que não é mais obrigada a fornecer o tratamento.
Decido.
Conforme se consta dos autos, a Corte Revisora determinou tão somente a reabertura da instrução processual, sem qualquer pronunciamento acerca da tutela de urgência, de modo que a conduta da ré ao notificar a interrupção do tratamento (ID nº 220637155) é desprovida de juridicidade e acima de tudo razoabilidade e não guarda aderência à realidade dos autos.
Ora, a tutela provisória, salvo ordem judicial em sentido contrário, deve surtir seus efeitos, pois mesmo com a anulação da sentença, os seus fundamentos não foram enfrentados pela Corte Revisora, bem como a parte ré sequer recorreu da decisão que antecipou a tutela, a qual surte seus efeitos até expressa ordem judicial em sentido diverso.
Diante da conduta temerária da ré, MAJORO a multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia em caso de descumprimento da decisão até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive o bloqueio de valores via Sisbajud para custeio direto do tratamento.
Intime-se pessoalmente a ré para que promova o restabelecimento do tratamento, no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas.
Expeça-se mandado, a ser cumprido em regime de Plantão Judicial.
Dê-se ciência ao Ministério Público até para eventual apuração de conduta criminosa (desobediência - art. 40 do CPP).
Cumpra-se a determinação da Corte Revisora.
Nomeio como perito do Juízo o profissional Cantídio Lima Vieira, com cadastro na Corregedoria desta Corte.
Dê-se vista às partes e ao Ministério Público para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Na sequência, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que a parte ré deposite os honorários do perito.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo poderá ser liberado de imediato 50% do valor dos honorários depositados.
O restante será levantado após eventuais esclarecimentos complementares.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:18
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA MELO LONDE - CPF: *08.***.*98-15 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711279-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO LONDE REPRESENTANTE LEGAL: VANTUIL LONDE REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:17:10.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
12/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MELO LONDE em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MELO LONDE em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
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17/09/2021 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:20
Publicado Sentença em 26/08/2021.
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26/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MELO LONDE em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2021 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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