TJDFT - 0721695-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 21:20
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD.
TRANSCURSO DE TEMPO EXPRESSIVO.
ADMISSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
I.
O SISBAJUD otimiza a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de ativos financeiros do executado.
II.
O próprio transcurso do tempo, desde que expressivo, pode dar respaldo à reiteração do uso do SISBAJUD, dada a possibilidade de mudança da situação financeira do executado que dificilmente poderia ser detectada diretamente pelo próprio exequente, presente a cooperação judicial preconizada nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:01
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 21:25
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:02
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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30/05/2024 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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