TJDFT - 0713237-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713237-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:12:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/03/2024 19:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:00
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
30/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:25
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713237-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 08:33:22.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
14/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:15
Juntada de certidão da contadoria
-
13/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713237-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 17:16:14.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
28/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2023 15:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 15:46
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:47
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/05/2023 11:45
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:59
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:59
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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13/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/03/2023 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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