TJDFT - 0707616-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:19
Indeferido o pedido de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *93.***.*08-53 (INVENTARIANTE)
-
31/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO(A): JOAO BOSCO DE ALENCAR DESPACHO 1.
Preliminarmente, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos. 2.
Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, promover retificações no plano de partilha, apontadas em ID 242218639, bem como nos subitens 4.3 e 8.1, de modo a incluir naquele os dados da conta judicial e excluir neste, conforme despacho (ID 240747867), a parte inicial, qual seja: “Caberá unicamente a meeira JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO os direitos sobre veículo que se encontra alienado e, considerando que desde o falecimento do inventariado a mesma está a quitar as parcelas e seus impostos (IPVA e licenciamento), devendo a ela ser adjudicado o bem.” 3.
Feito, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
Datado e assinado digitalmente. -
21/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES ALENCAR em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO APARECIDO ALENCAR em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO(A): JOAO BOSCO DE ALENCAR DESPACHO 1.
Cuida-se de ação de inventário, em trâmite pelo rito do arrolamento sumário, visando a partilha da herança deixada por JOAO BOSCO DE ALENCAR.
A inventariante, em ID 232493340, apresentou proposta de partilha retificada.
No entanto, ao pontuar a meação e a divisão da herança, consignou que os direitos sobre o veículo caberiam unicamente à viúva.
Em que pese o pagamento de apenas 9 parcelas do veículo inventariado até a data do óbito do autor da herança, em vista da não quitação do bem financiado, o veículo deve constar no inventário juntamente com o seu saldo devedor, a teor do art. 1.997 do CC.
A pretensão da meeira de lhe atribuir os direitos e deveres integrais sobre bem do acervo hereditário exige prévia intimação dos sucessores, podendo implicar, ademais, em cessão de direitos hereditários.
Diante disso, primeiramente, DETERMINO a intimação dos demais requerentes para ciência e manifestação a respeito da proposta de partilha de ID 232493340 no prazo de 5 dias. 2.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 19:00:31.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
22/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:03
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR - CPF: *57.***.*15-16 (HERDEIRO), JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO - CPF: *70.***.*59-56 (HERDEIRO), RICARDO APARECIDO ALENCAR - CPF: *24.***.*50-91 (HERDEIRO), REGINALDO ALVES ALENCAR - CPF: *20.***.*81-87 (H
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES ALENCAR em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR DESPACHO I.
Inicialmente, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, colacionar aos autos plano de partilha elaborado de forma técnica e devidamente retificado, incluindo o crédito em precatório como bem integrante do acervo, conforme ID 219938185.
II.
Apresentado o plano de partilha retificado, intimem-se os demais herdeiros a fim de se conferir e ratificar o esboço no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio importará anuência.
III.
Dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para emitir parecer acerca da regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio.
IV.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025 14:01:07.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
14/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR CERTIDÃO 1.
Certifico que foi promovida a exclusão da peça de id: 213062096, conforme determinado (despacho de id: 218160864). 2.
Nos termos do despacho de id: 218160864: "(...)intimem-se os demais requerentes a fim de se manifestarem, inclusive acerca da petição de ID 213073046, no prazo de 5 dias.(...)". 3.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 11:52:14.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES ALENCAR em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 21:24
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 21:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:10
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico que transcorreu sem manifestação o prazo para o herdeiro Reginaldo Alves de Alencar (ID 186101146), devidamente citado.
Certifico que juntei o extrato da conta judicial.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante, para manifestação sobre a impugnação às primeiras declarações, ID 203310816 - e sobre o pagamento ou isenção do ITCMD.
Intimo a Procuradoria do DF.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:18:34.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
14/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES ALENCAR em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:19
Deferido o pedido de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *93.***.*08-53 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR CERTIDÃO 1.
Certifico que foi citada a parte Reginaldo Alves de Alencar (ID 186101146). 2.
Certifico que os mandados de citação de João Bosco de Alencar Filho (ID 185602351), de Ricardo Aparecido Alencar (ID 186463534), de Elis Regina Moreira Alencar (ID 186912997) e de Cleide Regina Rabelo de Alencar (ID 187700703) retornaram SEM CUMPRIMENTO. 3.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para que atualize o endereço para citação das partes acima descritas ou requeira o que entender de direito. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Obs.: o prazo para contestação será reaberto após a citação de todas as partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:59:45.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
20/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES ALENCAR em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 00:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 00:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:11
Decorrido prazo de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *93.***.*08-53 (INVENTARIANTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:31:51.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 12:37:07.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
28/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO INVENTARIADO: JOAO BOSCO DE ALENCAR HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei resposta da CEF. 2.
Dando prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de id: ID 160597800, item "VIII", in verbis: "(...)Feito, intime-se a inventariante ora nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar cópia legível e atualizada do CRLV-e do automóvel inventariado; b) juntar cópia do contrato referente à aquisição e ao financiamento do veículo objeto destes autos; c) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e d) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.(...)". 3.
Após, à Serventia para dar prosseguimento à referida decisão, item "IX", "X" e "XI".
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 11:08:23.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
31/07/2023 12:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:06
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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04/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 23:22
Recebidos os autos
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03/04/2023 23:22
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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14/03/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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