TJDFT - 0706326-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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24/08/2023 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706326-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CALIXTO DE SOUZA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as parte autora, antes da realização da audiência designada, anuiu com a proposta de acordo formulada pela ré no ID 168968398, pugnando pela homologação da transação, conforme se infere pela petição de ID 169091308.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada junto ao NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:58
Homologada a Transação
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18/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706326-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CALIXTO DE SOUZA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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