TJDFT - 0747794-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:32
Outras decisões
-
11/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
05/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747794-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA REVEL: TRASH SERVICE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de 30 dias requerido pela parte exequente se mostra excessivo para a finalidade que se pretende.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para a realização das providências devidas.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:06:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:54
Deferido o pedido de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:12
Outras decisões
-
03/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747794-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA REQUERIDO: TRASH SERVICE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
Cite-se o réu para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:12:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747794-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA REQUERIDO: TRASH SERVICE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial, para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, uma vez que o documento de id 216358469 (pág. 02) corresponde a agendamento bancário, sujeito à disponibilidade de saldo.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 19:04:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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