TJDFT - 0721794-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721794-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 234307965, pelo valor indicado na planilha de ID 245913613 e custas processuais.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo.
O patrono do autor requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição autônoma.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é o autor, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade da reserva/destaque do valor devido pelo réu ao autor, por ocasião da expedição do requisitório, razão pela qual indefiro o pedido.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 245913614) em favor de FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:52
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA - CPF: *52.***.*05-20 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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12/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
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28/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721794-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 20:48:12.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:08
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721794-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Servidores Inativos (6050) Requerente: SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do recolhimento das custas processuais, recebo a petição inicial.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:03
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO LUIZ DE SOUZA LIMA - CPF: *52.***.*05-20 (AUTOR).
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06/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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