TJDFT - 0720090-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MARIA LUZIA COSTA ALVES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIA COSTA ALVES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIA COSTA ALVES em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0720090-25.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA LUZIA COSTA ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 231856827.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 12:34:57.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
07/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUZIA COSTA ALVES em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720090-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUZIA COSTA ALVES, ANA PAULA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, diante dos contracheques apresentados (ID 217815485), e o entendimento firmado no AGRAVO DE INSTRUMENTO 0723635-65.2021.8.07.0000, que adota como parâmetro objetivo suficiente para avaliar a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Além disso, o valor das custas é módico e pode ser incluído na planilha de débito exequenda, para ressarcimento pelo DF.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 20%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 217815483).
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/11/2024 21:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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19/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:55
Outras decisões
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18/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 13:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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