TJDFT - 0731808-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0731808-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BENICIO PAULO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prorrogação do prazo para a conclusão da perícia pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado no e-mail acostado no id. 247200341.
Considerando-se que o processo está suspenso (id. 218156484), aguarde-se a juntada do referido laudo no prazo supracitado.
Ciência ao Ministério Público e à defesa do réu.
Cumpra-se.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Alvará de soltura
-
20/02/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
20/02/2025 18:10
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
20/02/2025 18:10
Revogada a Prisão
-
20/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0731808-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BENICIO PAULO MENDES DESPACHO Verifico que ainda não houve apresentação de quesitos pelas partes, conforme certidão de ID. 225335646.
Intimem-se as partes para que apresentem, com urgência, os quesitos para a realização do exame pelo IML, conforme determinado na decisão de ID. 218156484.
De igual modo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à necessidade de custódia cautelar do réu.
Com a apresentação dos quesitos proceda-se com as demais disposições constantes da decisão de ID. 218156484.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
22/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:32
Mantida a prisão preventida
-
22/11/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0731808-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BENICIO PAULO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, embora o réu tenha informado no momento da citação que não possuía advogado constituído (id. 215574696), a defesa técnica havia acostado aos autos previamente a procuração de id. 214975068 na qual o réu concedia poderes à Dra.
Sara Oliveira Guedes Cardoso para representá-lo em juízo.
Desse modo, a despeito da resposta à acusação acostada pela Defensoria Pública (id. 215645496), com o fim de evitar nulidade, intime-se a advogada constituída Dra.
Sara Oliveira Guedes Cardoso, OAB nº 59.359/DF para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação.
Cumpra-se.
Concedo força de MANDADO e OFÍCIO à presente decisão.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 18:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
16/10/2024 16:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/10/2024 11:36
Juntada de mandado de prisão
-
15/10/2024 15:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/10/2024 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/10/2024 15:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/10/2024 15:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 10:06
Juntada de gravação de audiência
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/10/2024 11:45
Juntada de laudo
-
14/10/2024 08:22
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/10/2024 04:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/10/2024 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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