TJDFT - 0720558-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:42
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ROSEMEIRE APARECIDA PAZ em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:54
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720558-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ROSEMEIRE APARECIDA PAZ Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora ajuizou a presente ação em que pleiteia a condenação do réu ao fornecimento do tratamento cirúrgico de histerectomia total laparoscópica por causa benigna e demais procedimentos e equipamentos necessários ao procedimento.
O réu, por sua vez, requereu a extinção do feito sem resolução do mérito argumentando que a cirurgia já foi autorizada na via administrativa, após a resolução da pendência da carta com a listagem de OPME, tendo anexado a documentação comprobatória acerca da autorização (ID 228967485).
Assim, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para justificar, fundamentadamente, o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que o procedimento cirúrgico já foi autorizado administrativamente, sob pena de extinção pela perda do objeto.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:21
Outras decisões
-
09/05/2025 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0720558-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSEMEIRE APARECIDA PAZ Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 04:47:32.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/03/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSEMEIRE APARECIDA PAZ em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2025 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720558-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ROSEMEIRE APARECIDA PAZ Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 219801482 demonstra que a autora obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, a autora deverá cumprir integralmente a decisão de ID 218430903, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a ROSEMEIRE APARECIDA PAZ - CPF: *00.***.*55-53 (AUTOR).
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05/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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04/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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