TJDFT - 0704790-55.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CHAGAS DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLAN CLAUDINO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:20
Outras decisões
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23/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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23/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CHAGAS DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CESAR MAGNO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de POLLYANNA RODRIGUES OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Se a inventariante deixa de cumprir ato ao seu encargo e requer que outro cumpra em seu lugar, não há pressuposto para a manutenção na função, pois compete à inventariante juntar toda documentação necessária ao prosseguimento do inventário.
Indefiro o pedido de citação dos filhos de Francisco Chagas dos Santos, haja vista a necessidade de se comprovar o óbito daquele.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir a integralidade da decisão de ID 206528183, sob pena de destituição da função de inventariante.
Desde já, fica os demais herdeiros intimados para dizerem quem será o novo inventariante e cumprirá com exatidão as decisões judiciais, sob pena de extinção do processo.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:14
Indeferido o pedido de LUZINETE CHAGAS DOS SANTOS - CPF: *28.***.*92-68 (INVENTARIANTE)
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLAN CLAUDINO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CHAGAS DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/07/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 15:31
Juntada de Ofício
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18/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:26
Juntada de Ofício
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05/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 17:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/02/2023 19:04
Recebidos os autos
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23/02/2023 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 14:54
Expedição de Ofício.
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08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 16:31
Recebidos os autos
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05/07/2021 16:31
Suscitado Conflito de Competência
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05/07/2021 16:09
Desentranhamento
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05/07/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 15:45
Recebidos os autos
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07/04/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/04/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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