TJDFT - 0719640-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 21:44
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 21:44
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 13:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu CRISTIANO DE OLIVEIRA AFONSO, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal da imputação que lhe fora feita do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Tendo em vista a absolvição do Réu, revogo sua prisão preventiva.
Expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura para que seja posto em liberdade.
Sem custas.
Já foi determinada a destruição da droga apreendida, descrita nos itens 1, 2 e 3, do AAA de ID n. 197236063 (ID n. 202876119).
Quanto ao dinheiro (ID n. 199979515 e 199979516), considerando as circunstâncias em que foi apreendido e que o próprio Denunciado informou não lhe pertencer, pois não residia no local da apreensão, bem como não havendo prova de sua origem lícita, decreto seu perdimento em favor da União, devendo ser revertido em favor do FUNAD.
A faca, a tesoura, a gilete, a colher, uma bacia, a balança de precisão, caderno e a mochila, descritos nos itens 5, 6, 7, 9 e 10, do AAA de ID n. 197236063, dadas suas inexpressividades econômicas e clara vinculação a drogas, deverão ser destruídos.
Expeça-se o necessário.
Encaminhem cópia dessa sentença à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, o Réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Alvará de soltura
-
11/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
20/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 23:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:43
Mantida a prisão preventida
-
30/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 17:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/08/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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20/05/2024 09:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/05/2024 19:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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19/05/2024 13:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/05/2024 13:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/05/2024 13:34
Homologada a Prisão em Flagrante
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19/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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19/05/2024 09:25
Juntada de gravação de audiência
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19/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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18/05/2024 17:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/05/2024 11:27
Juntada de laudo
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18/05/2024 08:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/05/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/05/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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