TJDFT - 0720261-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0720261-79.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: REGIANE SILVA DE MOURA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que não fora anexada planilha de cálculos, necessária para expedição de RPV.
Fica a parte intimada a apresentar a planilha nos termos dos pedidos da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:06:26.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
18/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REGIANE SILVA DE MOURA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720261-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: REGIANE SILVA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas (ID 217929509). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 10%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 217927838).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:46
Outras decisões
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18/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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