TJDFT - 0706529-61.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:47
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
25/02/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Alvará de soltura
-
06/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:56
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
06/02/2025 17:56
Revogada a Prisão
-
06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
06/02/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
06/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706529-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAULO GUSTAVO MOREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de novo pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida Em segredo de justiça.
Consta que a vítima compareceu à d.
Promotoria de Justiça do Paranoá, acompanhada do advogado constituído pelo réu, e requereu a revogação das cautelares porque "ambos se conciliaram e voltaram a morar juntos, mas como não houve a revogação que Saulo foi preso por descumprir a medida mencionada".
O MPDFT apresentou parece pela manutenção das cautelares.
Decido.
Ao contrário do que entende a ofendida, a prisão preventiva do acusado não foi decretada simplesmente em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência, mas da reiteração de atos de violência física e moral contra mulher claramente em situação de vulnerabilidade.
O contexto de violência a que a requerente está inserida foi bem delimitado na decisão acostado ao ID nº 217903417, que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de SAULO.
Naquela oportunidade, registrei que "o fato de a Srª.
THAMARA ter afirmado seu suposto desinteresse na manutenção das medidas de proteção e a intenção de retomar o relacionamento, claramente abusivo, nos remete, em verdade, a um preocupante ciclo vicioso de violência contra a mulher e nos faz concluir pela "hipervulnerabilidade" da vítima no seio familiar." Assim, não havendo qualquer alteração do cenário fático, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a vigência as medidas protetivas de urgência, sem prejuízo de reexame por ocasião da audiência de instrução, já designada para o dia 06 de fevereiro de 2025.
Intime-se a ofendida, pessoalmente.
Intime-se.
Publique-se.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
14/12/2024 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
29/11/2024 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:21
Mantida a prisão preventida
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
03/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
-
03/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 15:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/11/2024 15:41
Outras decisões
-
02/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
-
02/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 19:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2024 19:08
Juntada de laudo
-
31/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 02:26
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
31/10/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
31/10/2024 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/10/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/10/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005423-68.2020.8.07.0001
Kaio Reis Santos Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 08:45
Processo nº 0719737-82.2024.8.07.0018
Sandra do Couto Simoes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2024 12:01
Processo nº 0710947-63.2024.8.07.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Antonio Francisco Gomes Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:23
Processo nº 0795282-67.2024.8.07.0016
Daniel Alves Brasil
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Paulo Henrique Lima de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 20:33
Processo nº 0719169-23.2024.8.07.0000
Janisson Rocha dos Santos
Terceira Turma Recursal dos Juizados Esp...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 17:33