TJDFT - 0795282-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL ALVES BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL ALVES BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0795282-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALVES BRASIL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 220490645) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
20/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DANIEL ALVES BRASIL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0795282-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALVES BRASIL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Intimem-se, pela derradeira oportunidade, as partes, a fim de que esclareçam a cláusula 10 do acordo de ID 220490645, na qual existe referência a juízo diverso, qual seja, o 1º Juizado Especial Cível do Gama.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação.
Assinado e datado digitalmente. -
17/12/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:22
Homologada a Transação
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17/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795282-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALVES BRASIL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 15:33:57. -
29/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 00:27
Indeferido o pedido de DANIEL ALVES BRASIL - CPF: *15.***.*71-68 (REQUERENTE)
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23/10/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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