TJDFT - 0706965-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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26/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE MORAES JORGE em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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01/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE MORAES JORGE em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706965-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA MARIA DE MORAES JORGE, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por SELMA MARIA DE MORAES JORGE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF apresentou impugnação, a qual foi julgada procedente por este juízo, para decotar o excesso de R$ 6.460,87 e, em consequência, homologar os cálculos juntados em ID 108455500 e fixar o valor da execução em R$ 8.261,40 (ID 110615145).
Irresignada, a exequente interpôs Agravo de Instrumento n.º 0700946-90.2022.8.07.0000, no qual foi indeferido efeito suspensivo ao recurso (ID 113354389).
Em ID 116180031, foi determinada a suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso.
Em seguida, foi homologada a renúncia à parte do crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos.
Em consequência, foi determinada a expedição de RPV quanto ao valor incontroverso (ID 120306840).
Foram juntados os alvarás de levantamento de IDs 128124065 e 128125995.
A 1ª Turma Cível deste e.TJDFT negou provimento ao recurso da parte exequente.
Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos para dar provimento ao agravo de instrumento interposto, “a fim de determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TR até 8/12/2021, data a partir da qual deverá incidir apenas a taxa Selic, sem cumulação com qualquer outro encargo, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021.” Ainda, foi determinado ao juízo de origem que remeta os autos à contadoria judicial, a fim de que sejam elaborados novos cálculos em observância aos parâmetros acima delineados (ID 217839561).
Dessa forma, restaram-se alterados os termos da decisão que acolheu a impugnação do DF.
Ante o exposto, em cumprimento à decisão deste e.TJDFT, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da planilha ora homologada, com a devida indicação do débito remanescente.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, sem dobra legal.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias para a exequente, e 10 (dez) dias para o DF, já inclusa a dobra legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:43
Outras decisões
-
18/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2024 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2023 10:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2022 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/02/2022 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE MORAES JORGE em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:18
Recebidos os autos
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07/12/2021 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/12/2021 14:29
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2021 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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