TJDFT - 0717871-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de A. B. D. RIBEIRO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717871-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.
B.
D.
R.
L.
EXECUTADO: A.
L.
H.
SENTENÇA No curso do processo, a parte exequente, intimada, deixou de informar o endereço da parte executada, para fins de citação, o que lhe competia, dando ensejo, com sua inércia, à extinção do feito.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte exequente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/01/2025 14:02
Decorrido prazo de A. B. D. RIBEIRO LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de A. B. D. RIBEIRO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717871-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
B.
D.
RIBEIRO LTDA REU: ALEX LUIZ HERRERO DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação do feito, eis que trata-se de Execução de Título Extrajudicial, e retire-se a anotação de "pedido de tutela, liminar ou segredo de justiça para ser analisado", pois não consta qualquer desses pedidos na petição inicial.
Cancele-se a audiência designada.
Após, cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 20:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/12/2024 20:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:16
Outras decisões
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04/12/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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