TJDFT - 0705592-69.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705592-69.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP Polo Passivo: EUNICE NUNES DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme Petição de ID 217805536.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, VIII, e 771, parágrafo único, e 775, todos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 13:17
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 23:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 23:17
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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19/11/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 14:55
Desentranhado o documento
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19/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 22:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:30
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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