TJDFT - 0706774-73.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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06/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706774-73.2023.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS HENRIQUE SILVA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, embora já intimada a parte interessada, a fim de que promovesse o andamento do feito. 2.
Houve tentativa de intimação pessoal do autor (parceiro eletrônico) para suprir a falta, nos termos do §1º do artigo 485 do CPC, realizada, contudo, sem êxito. 3.
DECIDO. 4.
A parte autora não realizou os atos e diligências que lhe cabiam, abandonando a causa. 5.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço indicado nos autos, cabendo à parte proceder a sua atualização no caso de alteração. 6.
Em tais condições, não resta alternativa, senão a extinção do processo. 7.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso III, do CPC. 8.
Custas pelo autor.
Sem honorários. 9.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 10.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:36
Outras decisões
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10/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SILVA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:21
Outras decisões
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18/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:42
Outras decisões
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06/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 19:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:29
Outras decisões
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26/06/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:46
Outras decisões
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22/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:39
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/10/2023 20:12
Desapensado do processo #Oculto#
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 22:56
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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