TJDFT - 0701258-09.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:09
Outras decisões
-
21/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701258-09.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO: LUCILEIA MENDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, retirei as restrições realizadas no sistema RENAJUD (consulta de veículos.
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 183872625.
BRASÍLIA/ DF, 2 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
02/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701258-09.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO: LUCILEIA MENDES SANTOS DECISÃO A carta de arrematação é documento expedido em caso de arrematação de bens imóveis (art. 901, §1º do CPC), no caso dos autos, considerando que foi arrematado um veículo e já houve a expedição do auto e do mandado de entrega, nada a prover quanto ao requerimento do credor.
Em relação aos pedidos de exclusão/transferência dos débitos lançados sobre o veículo arrematado, cumpre destacar que este Juízo é absolutamente incompetente para determinar aos órgãos fazendários a adoção de tais providências.
Acrescento, ainda, que o edital expressamente informou que o bem possuía débitos tributários e de infrações pendentes de pagamento e que caberia ao arrematante a sua verificação.
Assim, os requerimentos do arrematante devem ser apresentados perante o juízo materialmente competente para tanto.
Por isso, indefiro os requerimentos do arrematante. À Secretaria para promover a retirada das restrições de ID 182160614.
Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 17 de janeiro de 2024, 14:31:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Outras decisões
-
15/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:04
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 19:03
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
18/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2023 14:07
Juntada de comunicações
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701258-09.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA EXECUTADO: LUCILEIA MENDES SANTOS DECISÃO Com fulcro nos princípios da simplicidade, da cooperação e da economia processual, cuja aplicação abrange não apenas o processo de conhecimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, mas também a tutela executiva, defiro o pedido formulado pelo terceiro interessado.
Expeça-se novo mandado de entrega do veículo, anexando-se a cópia da presente decisão para que o oficial de justiça se atente à necessidade de estabelecer prévio contato com o arrematante, por meio do número de telefone indicado na petição retro (61 99934-0802), para fins de viabilização do cumprimento da diligência.
Ultimada a providência acima, remetam-se os autos à Contadoria visando à atualização do débito acrescido da multa de 10% a que alude o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recanto das Emas/DF, 2 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:22
Deferido o pedido de EDUARDO CORSINO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*24-59 (INTERESSADO).
-
30/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/07/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Outras decisões
-
06/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:40
Deferido o pedido de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCILEIA MENDES SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCILEIA MENDES SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:58
Juntada de edital
-
07/03/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:43
Outras decisões
-
27/01/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/01/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de LUCILEIA MENDES SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:24
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
18/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de LUCILEIA MENDES SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/07/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2022 18:17
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 09:25
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de INDOOR EMPRESA DE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCILEIA MENDES SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2022 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
24/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/05/2022 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2022 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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