TJDFT - 0715098-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:50
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:07
Expedição de Edital.
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11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 16:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715098-88.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REU: EDSON DE OLIVEIRA REIS DESPACHO Os autos vieram conclusos para julgamento.
Contudo, verifico que o réu foi citado por edital e, não tendo se manifestado, os autos foram encaminhados à Curadoria Especial para oferta de contestação e para especificar provas no mesmo prazo, sobrevindo a manifestação de Id 205536928, em que a Curadoria Especial apenas informa não ter provas a produzir.
Não houve oferta de contestação, o que poderia gerar a nulidade do processo.
Logo, dê-se vista à Curadoria Especial, no prazo legal, para apresentar contestação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715098-88.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REU: EDSON DE OLIVEIRA REIS DESPACHO Intimada para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, a Curadoria Especial limitou-se a informar que não há provas a produzir.
Desta forma, intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora manifeste desinteresse na produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos, venham os autos conclusos para sentença.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA REIS em 15/07/2024 23:59.
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23/05/2024 03:01
Publicado Edital em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:50
Expedição de Edital.
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16/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:16
Outras decisões
-
25/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715098-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REU: EDSON DE OLIVEIRA REIS CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: EDSON DE OLIVEIRA REIS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: EDSON DE OLIVEIRA REIS ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 07:59:48. -
06/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/10/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715098-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REU: EDSON DE OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora denomina a presente ação como "AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS VENCIDOS E ENCARGOS CONTRATUAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL E LIMINAR".
Entretanto, não há na inicial qualquer referência a eventual pedido de rescisão do contrato de aluguel de imóvel comercial juntado ao ID 166791393.
Pelo contrário, há na inicial referências à "regularizar a situação" e "resguardar a integridade do contrato de locação".
Assim, à autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se deseja somente a cobrança dos alugueis e demais encargos em atraso e a manutenção do contrato de locação, ou se requer a rescisão contratual também.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 07:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 21:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:18
Declarada incompetência
-
27/07/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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