TJDFT - 0712438-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712438-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA EXECUTADO: XIS INTERNET FIBRA S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores nas eventuais contas bancárias em nome da parte executada no sistema Sisbajud.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 13 de março de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:18
Outras decisões
-
19/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:34
Decorrido prazo de REGES SIQUEIRA NEVES em 17/07/2024 23:59.
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02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Edital em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0712438-70.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA (CPF: *53.***.*89-20); J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA (CPF: 03.***.***/0001-57); CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS (CPF: *69.***.*80-49); RÉU(S): XIS INTERNET FIBRA S.A (CNPJ: 31.***.***/0001-16), representada por REGES SIQUEIRA NEVES, CPF n. *01.***.*03-94 O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA REGES SIQUEIRA NEVES, CPF n. *01.***.*03-94, administrador das empresas XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA e XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos presentes autos e para, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) apresentar balanço especial, na forma da lei (CPC, art. 861, I); b) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual (CPC, art. 861, II); c) proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em conta judicial à disposição deste juízo o valor apurado, em dinheiro, caso não haja interesse dos sócios na aquisição das ações (CPC, art. 861, III).
Fica o administrador das empresas XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA e XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA ciente que, “para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria” (CPC, art. 861, § 1º).
Observe-se que “para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação” (CPC, art. 861, § 3º).
Ressalto, por fim, que “caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações” (CPC, art. 861, § 5º).
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de março de 2024 16:22:37 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
15/03/2024 16:51
Expedição de Edital.
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712438-70.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA EXECUTADO: XIS INTERNET FIBRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao compulsar os autos, verifico que não foi possível localizar a(s) parte(s) requerida(s) nos endereços informados pelo autor, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos sistemas disponíveis a este juízo, quais sejam, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (ANTIGO BACENJUD).
Assim, defiro o requerimento de intimação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, de REGES SIQUEIRA NEVES, CPF n. *01.***.*03-94, para cumprir a decisão de ID 163010115.
Publique-se o edital.
Por outro lado, fica a parte credora intimar a, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que as empresas XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA CNPJ n. 34.***.***/0001-27 e XIS 2 INTERNETFIBRA LTDA, CNPJ n. 35.***.***/0001-29 continuam em funcionamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:17
Deferido o pedido de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712438-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA EXECUTADO: XIS INTERNET FIBRA S.A CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s) 177187835, endereços: Avenida Ravena, 201, AP 903 Q11 L2 RES ELDORADO, Residencial Eldorado, GOIÂNIA - GO, 74367-633; Rua 30, SN Q G 15 L 8, Setor Marista, GOIÂNIA - GO, 74150-100 , referente(s) a PESSOA DO REPRESENTANTE, REGES SIQUEIRA NEVES, com a(s) seguinte(s) informação(ões) dos Correios: " ausente"; ''não procurado''.
Certifico, ainda, que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas.
Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o EXEQUENTE: J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA intimado a manifestar acerca dos endereços acima, se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do EXECUTADO: XIS INTERNET FIBRA S.A, representante, REGES SIQUEIRA NEVES.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 12:22:18. -
16/01/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 13:38
Desentranhado o documento
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16/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/11/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2023 11:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de XIS INTERNET FIBRA S.A em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712438-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA EXECUTADO: XIS INTERNET FIBRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 163010115, a determinação de penhora por este juízo está limitada ao valor atualizado do débito exequendo, razão pela qual foi determinada a penhora tão somente das quotas sociais das empresas XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA e XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA, de vez que o débito atualizado em 19/06/2023 era de R$ 1.435.508,18 (um milha, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oito reais e dezoito centavos) e a soma dos valores das quotas das referidas empresas totaliza R$ 1.999.998,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e oito reais).
Tal valor é mais do que suficiente para o pagamento da dívida.
Sendo assim, indefiro, POR ORA, o pedido de penhora das quotas sociais das demais empresas, pois não pode o juízo determinar de maneira antecipada a penhora da totalidade dos bens do devedor, sem que estejam presentes os requisitos para a medida cautelar de indisponibilidade.
No mais, considerando que a tentativa de intimação do administrador das empresas, Sr.
REGES SIGUEIRA NEVES, foi infrutífera no endereço indicado ao ID 163010115, expeça-se novo mandado de intimação para o endereço indicado na última petição do exequente, ao ID 166452085, para que o administrador cumpra as determinações de ID 163010115.
P.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 07:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:52
Indeferido o pedido de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:04
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 22:56
Outras decisões
-
23/06/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de J.F CONSTRUTORA JARDIM BOTANICO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:55
Outras decisões
-
10/01/2023 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 21:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 21:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 00:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 21:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:29
Outras decisões
-
08/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2022 10:43
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de XIS INTERNET FIBRA S.A em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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