TJDFT - 0700567-68.2017.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:08
Outras decisões
-
31/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:05
Outras decisões
-
25/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2025 07:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 15:56
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*97-87 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
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10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:28
Outras decisões
-
03/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/02/2025 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2025 18:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700567-68.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO LEAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Promova a transferência do último valor depositado para a conta do credor (v ID 216215493).
Feita, façam-se os autos conclusos para extinção.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 15:06:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:05
Outras decisões
-
09/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas - SUPEP da Secretaria de Estado de Educação do DF em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:38
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:39
Outras decisões
-
01/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700567-68.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO LEAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro (ID 199296146).
Pode o próprio exequente obter informações sobre o atual ganho salarial da executada em página e portal específico ou pode requerer o que for de direito.
Impulsione o feito, no prazo de cinco dias, devendo indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias Recanto das Emas/DF, 18 de junho de 2024, 15:02:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:48
Indeferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700567-68.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO LEAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que o exequente pleiteia a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta da Executada, juntando cópia de seu contracheque referente à folha de janeiro de 2021 (v ID 197028533).
Ressalte-se que, conforme decisão do ID 90908888, foi determinada a penhora de 10% do salário líquido para liquidar o valor devido, restando ainda o saldo devedor no importe de R$ 1.434,13 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), conforme cálculos apresentados pela Contadoria, em 08/03/2024 (v ID 189316954).
Isso porque houve a suspensão dos descontos (v ID 129971484) a fim de apurar, diante dos diversos depósitos judiciais feitos pelo órgão empregador, se o débito fora, ou não, liquidado.
Nesse passo, antes de analisar o pedido do exequente, determino que ele, no prazo de cinco dias, junte ao autos cópia do contracheque atualizado da parte executada.
Int.
Recanto das Emas/DF, 28 de maio de 2024, 16:39:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Deferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/03/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700567-68.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO LEAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de novo pedido de reiteração automática de pesquisa de valores via sistema SISBAJUD.
A implementação da ferramenta de reiteração automática, por si só, não é causa suficiente para o seu deferimento indiscriminado, porquanto "a renovação de pesquisa ao SISBAJUD, seja mediante uma única busca, seja por emissões repetitivas de ordens de bloqueio, deve atender o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso" (acórdão n. 1365052, 1ª Turma Cível, TJDFT)., Assim, no caso dos autos, considerando o resultado infrutífero da recente pesquisa via SISBAJUD e das demais diligências, caberia ao exequente, ao requerer a reiteração automática, fornecer indícios de modificação da situação econômica do devedor e justificar a necessidade de renovação automática por um novo e determinado período de tempo, sob pena de configurar verdadeira perpetuação da execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO ORDINÁRIA DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.
LAPSO TEMPORAL.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA.
FUNCIONALIDADE.
SISBAJUD.
ADOÇÃO INDISCRIMINADA.
PARCIMÔNIA NECESSÁRIA.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL.
VIOLAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em que o agravante postula duas providências semelhantes, mas distintas: a reiteração ordinária de pesquisa de ativos financeiros da parte agravada e a reiteração automática programada no Sisbajud. 2.
Em prestígio ao entendimento consolidado nesta e. 2ª Turma Cível, deve ser deferido o pedido de nova pesquisa ordinária e episódica ao Sisbajud, quando transcorrido significativo lapso temporal da última pesquisa, sem a necessária comprovação de modificação da situação financeira da devedora.
No caso, a última pesquisa foi realizada há mais de 1 (um) ano e 8 (oito) meses, conjuntura suficiente para satisfazer o reportado requisito. 3.
Embora a inovação tecnológica incorporada ao sistema de pesquisas de bens seja relevante, evitando-se a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, é necessária a adoção prudente da ferramenta diante da gestão exigida e do consequente impacto no trâmite dos demais processos vinculados ao Juízo. 4.
A despeito de ser possível a realização episódica e pontual de nova pesquisa no Sisbajud, na situação presente, afigurando-se improvável o resultado pretendido, mostra-se impertinente a reiteração automática e prolongada no tempo, conforme pretendido pelo agravante, razão por que o recurso deve provido apenas em parte. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1358895, 07123541520218070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 20/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA SISBAJUD.
AUTOMÁTICA E REITERADA.
RAZOABILIDADE.
LAPSO DE TEMPO CONSIDERÁVEL DESDE A ÚLTIMA PESQUISA REALIZADA.
NÃO CABIMENTO. 1. É dever da credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 2.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Considerando que no presente caso foi deferida há pouco mais de um mês pesquisa no sistema Sisbajud, que restou parcialmente frutífera, bem como na própria decisão agravada, sem êxito, a reiteração da medida, sem o mínimo de indício de qualquer mudança na situação financeira da executada, não se revela razoável. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1361818, 07186054920218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 17/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
APERFEIÇOAMENTO DA FERRAMENTA.
FUNCIONALIDADE DENOMINADA "TEIMOSINHA".
RAZOABILIDADE.
ANÁLISE CASO A CASO.
CURTO LAPSO DE TEMPO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA BUSCA NO MOMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O processo de execução é instaurado e se desenvolve no interesse da parte exequente, em conformidade com o art. 797, caput, do CPC, a quem será assegurada a efetividade do provimento judicial apto a viabilizar ulterior determinação de penhora, ato constritivo a recair preferencialmente sobre ativos financeiros, nos termos do art. 835, I, do CPC, por meio de consulta a sistemas eletrônicos (notadamente o sistema SisbaJud), em conformidade com a previsão do art. 854, caput, do mesmo código. 2.
Sem evidência de que ocorreu possível mudança na condição financeira dos executados em tão reduzido intervalo de tempo, o decurso de ínfimo lapso de tempo desde a última pesquisa de ativos no sistema SisbaJud não justifica a renovação das pesquisas, mesmo que por meio da reiteração automática de ordens de bloqueio, a chamada "teimosinha", porque não é presumível que tenha ocorrido modificação na condição financeira dos executados. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1393765, 07270340520218070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2022, publicado no PJe: 1/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, INDEFIRO o pedido de reiteração automática de pesquisa de valores via SISBAJUD.
INDEFIRO, também, o pedido de consulta ao INFOSEG, pois tal sistema não se presta a localização e restrição de bens e ao ONR, uma vez que a parte pode acessar o SREI independentemente de intervenção judicial.
INDEFIRO, por fim, o pedido de bloqueio junto às empresas indicadas no item b, uma vez que o SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras autorizadas pelo BACEN, e tal sistema já foi consultado sem sucesso recentemente.
Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2024, 16:11:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:41
Indeferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/01/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MAURICIO SILVERIO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:23
Indeferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:34
Indeferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
11/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de MAURICIO SILVERIO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700567-68.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAURICIO SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO LEAO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha").
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 1 de agosto de 2023, 16:25:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA LEÃO em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
04/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:43
Deferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
04/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:53
Deferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:13
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de MAURICIO SILVERIO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:04
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:27
Expedição de Alvará.
-
26/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO ALVES BARBARA LEÃO em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:22
Expedição de Alvará.
-
09/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 20:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:34
Deferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
05/05/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/04/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
01/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:09
Deferido o pedido de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
18/02/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/02/2021 08:11
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
11/02/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2021 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
11/12/2020 15:24
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/11/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2020 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2020 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/06/2020 01:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 20:13
Recebidos os autos
-
29/03/2020 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:19
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/02/2020 23:58
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 06:30
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
23/01/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 20:40
Recebidos os autos
-
12/12/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/11/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:10
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
04/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:31
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:13
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA em 03/06/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 16:50
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:33
Recebidos os autos
-
08/03/2019 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 14:34
Recebidos os autos
-
27/10/2018 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2018 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2018 00:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2018 15:19
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA CANDIDO ARAUJO em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 07:02
Publicado Intimação em 05/09/2018.
-
05/09/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 12:40
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 19:17
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/03/2018 15:29
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2018 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2017 14:14
Expedição de Alvará.
-
04/12/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 03:06
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 16:00
Recebidos os autos
-
23/10/2017 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2017 05:48
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES em 10/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 05:48
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA em 10/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 02:44
Publicado Intimação em 03/10/2017.
-
02/10/2017 11:43
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/10/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 17:12
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2017 18:05
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2017 18:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 08:47
Recebidos os autos
-
10/07/2017 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/07/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 11:46
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2017 11:46
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2017 16:57
Recebidos os autos
-
30/06/2017 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 09:46
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2017 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 16:41
Recebidos os autos
-
23/06/2017 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2017 14:09
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2017 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 09:02
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/05/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2017 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2017 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 17:32
Recebidos os autos
-
24/04/2017 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2017 15:06
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/04/2017 23:33
Distribuído por sorteio
-
19/04/2017 23:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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